quarta-feira, 23 de março de 2011

SURDEZ

a.            Surdez
A língua oral é o principal meio pelo qual os seres humanos se comunicam e é através da audição que nós, desde pequenos, adquirimos a capacidade de aprendizagem e conceitos necessários para convivermos em sociedade, como por exemplo, a leitura e a escrita, que são indispensáveis para as relações entre pessoas e também para o próprio desenvolvimento intelectual, cultural e social do indivíduo.
Como podemos observar no parágrafo anterior, a audição é, sem dúvida, um sentido muito importante para que um indivíduo se desenvolva, cultural, intelectual e socialmente, no entanto, existem pessoas que nascem sem esse privilégio, ou seja, a sua capacidade auditiva é comprometida parcial ou totalmente, sendo assim definidas como pessoas surdas.
Mas o que é a surdez? Quais os tipos? Quais as causas? Estas entre outras perguntas serão respondidas neste capítulo.
Primeiro, vamos à definição de surdez.
Na Legislação Brasileira, no Decreto Lei nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005 sancionada pelo nosso então Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que em seu artigo segundo definiu surdez da seguinte forma:
Art.2º Para os fins desse Decreto considera-se pessoa surda àquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Lingua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva as perdas bilatérias, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

No entanto, ao longo dos tempos essa definição/conceito de surdez passou por muitas transformações, vários pontos de vista, teorias e valores.
Podemos identificar então, depois de toda essa evolução dois grandes pontos de vista. Um mais tradicional e conservador que considera a pessoa surda como um portador de necessidades especiais e o outro mais moderno, que considera o indivíduo surdo como uma pessoa com diferença lingüística.
Depois de tantas transformações no decorrer do tempo, temos, portanto a definição de surdez, deficiência auditiva ou deficiência da áudio-comunicação como sendo a diminuição da habilidade normal para a detecção sonora de acordo com os padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI, 1989).
Mas como seria descrita uma pessoa surda:
  • É a pessoa que vivencia um déficit de audição;
  • É impedida de adquirir, de modo natural, a língua oral/auditiva;
  • Constrói sua identidade calcada principalmente nesta diferença;
  • Utiliza-se de estratégias cognitivas e de manifestações comportamentais e culturais diferentes dos ouvintes.
  • A pessoa com surdez não é diferente apenas por que não ouve, mas também porque desenvolve potencialidades psico-culturais diferentes das dos ouvintes.



b.         Causas da Surdez
A deficiência auditiva é caracterizada como um problema sensorial não visível, que acarreta dificuldades na detecção e percepção dos sons e que, devido à natureza complexa do ser humano, traz sérias conseqüências ao indivíduo.
Na infância, quando é detectado qualquer distúrbio auditivo, a criança fica comprometida quanto a seu desenvolvimento como um todo, nos aspectos cognitivos, sociais e culturais; além do comprometimento dos aspectos lingüístico, pois, quando uma criança nasce com dificuldades de ouvir, ela não toma consciência dos sons do meio em que ela está relacionada, nem dos sons que ela própria emite, prejudicando de forma acentuada a sua capacidade lingüística, além da sua capacidade de se relacionar com crianças ouvintes.
Vejamos então a seguir algumas causas que levam uma criança a adquirir surdez:
Ø  Alguns indicadores de risco para neonatos (28 dias) – histórico de deficiencia congênita na família:
·           Infecção congênita (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovirus e herpes);
·           Meningite bacteriana;
·           Anomalias craniofaciais (malformações de pavilhão auricular, meato acústico externo, ausência de filtrum nasal, implantação baixa da raiz do cabelo).
Estudos revelam que a rubéola e a meningite são as principais causas da deficiência auditiva nas crianças.
A rubéola não é importante pela mortalidade materna e sim pelas lesões causadas no feto e na fase puerperal podem causar malformações, abortamento, prematuridade, óbito fetal e várias seqüelas orgânicas no recém nascido.

Ø  Indicadores de risco para utilização em bebês (de 29 dias até dois anos de idade):
·         Meningite bacteriana e outras infecções associadas à perda auditiva neurossensorial (A meningite é responsável por 6% a 40% das deficiências auditivas neurossensoriais adquiridas que ocorrem na população com idade escolar);
·         Otite média persistente ou recorrente com secreção durante pelo menos três meses;
·         Trauma craniano associado à perda da consciência ou fratura do crânio.
Ø  Crianças que necessitam de monitoramento audiológico periódico (de 29 dias até três anos de idade)
·           Histórico familiar de perda auditiva na infância;
·           Infecções congênitas: citomegalovirus, rubéola, sífilis (pode-se manifestar a qualquer momento, dentro dos seis primeiros anos de vida da criança, além de poder surgir e progredir com grande rapidez, causando a atrofia do órgão de Corti e severa degeneração das fibras do nervo coclear), herpes ou toxoplasmose (é considerada uma das mais comuns infecções ocorridas no ser humano, com impressionante diferença de ocorrência entre países, e algumas mães não percebem que estão com a infecção durante a gestação; nos Estados Unidos a incidência é de 1 a cada 750 crianças);;
·           Otite média persistente ou recorrente com efusão;
·           Deformidades anatômicas e outros distúrbios que afetam a tuba auditiva.
  No Brasil a maior causa de surdez nas crianças é a rubéola congênita, hereditariedade, baixo peso ao nascer e fatores genéticos.
Ø  Algumas outras causas da surdez nas crianças:
·         Os Bebês podem adquirir surdez, se houver problema durante o parto;
·         Parto pré ou pós naturidade ou até mesmo infecção hospitalar pode causar surdez;
·         Se for exposta excessivamente a ruídos e a sons muito altos (ex. encubadora);
·         Traumatismo craniano;
Ø  Causas pré-natais:
·         Desordens genéticas ou hereditárias;
·         Relativas à consangüinidade;
·         Relativas ao fator RH;
·         Drogas e alcoolismo materno;
·         Desnutrição / subnutrição / carências alimentares;
·         Pressão alta;
·         Diabetes;
·         Exposição à radiação, etc.

c.             Tipos de Deficiência Auditiva

Ø  Deficiência auditiva condutiva
Qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até o ouvido interno (cóclea). Causada por uma alteração que ocorre na orelha externa (meato acústico) e/ou média (membrana timpânica, cadeia ossicular, janelas oval e redonda e tuba auditiva). Na avaliação audiológica básica, os liminares tonais por via aérea estão alterados, enquanto por via óssea encontram-se normais[1], o ouvido interno tem capacidade de funcionamento normal, mas não é estimulada pela vibração sonora.
Essa estimulação poderá ocorrer com o aumento da intensidade do estímulo sonoro. A maioria das deficiências auditivas condutivas pode ser corrigida por meio de tratamento clínico ou cirúrgico.
Nesse tipo de perda auditiva o índice de reconhecimento de fala está em torno de 100% de acertos[2].

Ø  Deficiência auditiva sensório-neural
Ocorre quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da cóclea ou do nervo auditivo. Causadas por alterações que afetam a cóclea e/ou nervo auditivo, as causas que levam a esse tipo de perda são múltiplas e de difícil diagnóstico. Na avaliação audiológica básica, podemos observar liminares auditivos por via aérea e óssea alterados e equivalentes[3].
Os limiares por condução óssea e por condução aérea, alterados, são aproximadamente iguais. A diferenciação entre as lesões das células ciliadas da cóclea e do nervo auditivo só pode ser feita por métodos especiais de avaliação auditiva. O índice de reconhecimento de fala encontra-se alterado, e pior será quanto maior for a perda auditiva. Esse tipo de deficiência auditiva é irreversível[4].

Ø  Deficiência auditiva mista
São perdas auditivas que apresentam características condutivas e neurossensoriais. Ocorre quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo.
O audiograma mostra geralmente liminares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos intenso do que nos limiares de condução aérea.
Os resultados do índice de reconhecimento de fala são bons, porém prejudicados em relação à audição normal ou à perda condutiva, pela presença do componente neurossensorial[5].

Ø  Deficiência auditiva central, disfunção auditiva central ou surdez central 

Esse tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral (sistema nervoso central)
d.           Graus de perda e classificação
Essa classificação é baseada na medida dos limiares das freqüências de 500, 1000 e 2000Hz. Com base neste cálculo, devem-se comparar os resultados com os descritos a seguir:
Ø  Surdez leve
Perda auditiva entre 26 a 40 dB. Essa perda impede que o indivíduo perceba igualmente todos os fonemas da palavra. Além disso, a voz fraca ou distante não é ouvida. Essa perda auditiva não impede a aquisição da linguagem, mas poderá ser a causa de alguns problemas articulatórios ou dificuldade na leitura e/ou escrita.

Ø  Surdez Moderada
Perda auditiva entre 41 e 70 dB. Esses limites se encontram no nível de percepção da palavra, sendo necessário uma voz de certa intensidade para que seja convenientemente percebida. São freqüentes o atraso da linguagem e as alterações articulatórias, havendo, em alguns casos, maiores problemas lingüísticos. Em geral, o indivíduo identifica as palavras mais significativas e tem dificuldade em compreender certos termos de relação e/ou frases gramaticais complexas. Sua compreensão verbal está intimamente ligada a sua aptidão para a percepção visual.

Ø  Surdez severa
Perda auditiva entre 71 e 90 dB. Esse tipo de perda vai permitir que o individuo identifique alguns ruídos familiares e poderá perceber apenas a voz forte, podendo chegar aos 4 ou 5 anos sem aprender a falar. Se a família estiver bem orientada pela área educacional, a criança surda poderá chegar a adquirir a linguagem. A compreensão verbal vai depender, em grande parte, de aptidão para utilizar a percepção visual e para observar o contexto das situações.

Ø  Surdez profunda
Perda auditiva acima de 90 dB. A gravidade dessa perda e tal que o priva das informações auditivas necessárias para perceber e identificar a voz humana, impedindo-o de adquirir naturalmente a linguagem oral. As perturbações da função auditiva estão ligadas tanto à estrutura acústica quanto à identificação simbólica da linguagem.

As crianças que nascem com deficiência auditiva severa ou profunda são as que sofrem mais e, na maioria das circunstâncias, apresentam uma defasagem significativa no progresso educacional tendo grande dificuldade de aprendizagem. Isso ocorre porque a deficiência auditiva interfere na capacidade de percepção de fala da criança, o que, por sua vez, pode resultar na deficiência do desenvolvimento da fala e da linguagem, na redução do aproveitamento escolar e em distúrbios no comportamento social e emocional.
Quanto maior for a perda auditiva, maiores serão os problemas lingüísticos, e maior será o tempo em que o indivíduo precisará receber atendimento especializado.
Devido ao fato do desenvolvimento lingüístico depender, em grande parte, do canal sensorial auditivo, uma redução ou eliminação desse canal reduz drasticamente a capacidade de aprender a fala e a linguagem.
Mesmo as crianças com perda auditiva somente em um ouvido ou com perdas auditivas moderadas nos dois podem ter dificuldades no desenvolvimento da fala e da linguagem, no reconhecimento da fala em condições adversas de escuta, no aproveitamento escolar e no comportamento psicossocial (BESS; HUMES, 1998).


e.             Nomenclatura na área de surdez
No final dos anos 80, a expressão que faz referência às pessoas com algum tipo de necessidade especial é “portador de deficiência”. Em nossa constituição federal de 1988, o uso da expressão só é justificado em função de que um conceito de deficiência era herança da medicina. A terminologia “portadores de deficiência” nos remete a um Brasil excludente que tratava os seus doentes, deficientes ou não, como “portadores de alguma moléstia infecciosa”. Esses enfoques clínicos mantiveram-se até a Constituição Federal de 1988.
A lei que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, apresenta uma reformulação terminológica em que o termo “portadores de deficiência” é substituído por “pessoas com necessidades educacionais especiais”.
No plano pessoal, a decisão quanto a usar o termo “pessoa com deficiência auditiva”, ou os termos “pessoa surda” e “surda”, fica por conta de cada pessoa. Geralmente, pessoas com perda parcial da audição referem-se a si mesmas como tendo uma deficiência auditiva. Já as que tem perda total da audição preferem ser consideradas surda.
Passamos então a analisar e definir algumas nomenclaturas na área da surdez:
Ø  Deficiente Auditivo
Termo técnico usado na área da saúde e, algumas vezes, em textos legais. Refere-se a uma perda sensorial auditiva. Não designa o grupo cultural dos surdos.
O termo deficiente auditivo é utilizado para denominar as pessoas que apresentam uma perda sensorial auditiva, geralmente, o termo não é utilizado pelo grupo que pertence à comunidade surda.
Ø  Surdo-mudo
Esse termo, provavelmente, é o mais antigo e incorreto atribuído à pessoa surda. O fato da pessoa ser surda não significa que ela seja muda, uma vez que a mudez é um outro tipo de deficiência.
Esse termo não é utilizado pelo grupo que pertence à comunidade surda, pois mudez é a impossibilidade de falar ou problemas relacionados à emissão da voz (órgão fono-articulatório)

Ø  Deficiência Auditiva
Tecnicamente, considera-se que a deficiência auditiva é a “perda parcial ou total bilateral, de 25 (vinte e cinco) decibéis (dB) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz” (art. 3, resolução n. 17, de 08 de outubro de 2003, do conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE.).
Essa resolução alterou o artigo a do Decreto nº 3.298/99, por causa do “inadequado dimensionamento das deficiências auditiva e visual”, estabelecido neste Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, alterou o art. 4 do citado decreto nº 3.298, passando de 25 decibéis para 41 decibéis, obedecendo a Resolução do CONADE, como podemos ver a seguir:
















Bibliografia

Disponível em: < www.dicionariolibras.com.br> Acesso em 10/10/2007
Disponível em: <www.vibraudicao.hpr.ig.com.br/oralismo> Acesso em 10/10/2007
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
SILVA, Ivani Rodrigues, e outros. Cidadania, Surdez e LinguagemDesafios e Realidades. São Paulo, Ed. Plexus, 2003.





[1] SILVA, Ivani Rodrigues, e outros. Cidadania, Surdez e Linguagem – Desafios e Realidades. São Paulo, Ed. Plexus, 2003, pag. 36.
[2] SILVA, Ivani Rodrigues, e outros. Cidadania, Surdez e Linguagem – Desafios e Realidades. São Paulo, Ed. Plexus, 2003, pag. 36.
[3] SILVA, Ivani Rodrigues, e outros. Cidadania, Surdez e Linguagem – Desafios e Realidades. São Paulo, Ed. Plexus, 2003, pag. 36.
[4] SILVA, Ivani Rodrigues, e outros. Cidadania, Surdez e Linguagem – Desafios e Realidades. São Paulo, Ed. Plexus, 2003, pag. 36.
[5] SILVA, Ivani Rodrigues, e outros. Cidadania, Surdez e Linguagem – Desafios e Realidades. São Paulo, Ed. Plexus, 2003, pag. 36.

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